POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1 OBJETIVO

A informação é um dos principais bens de qualquer organização. Assim, a Map Rastreadores estabelece a presente Política Corporativa de Segurança da Informação, a fim de garantir a aplicação dos princípios e diretrizes de proteção das informações da organização, dos clientes e do público em geral.

2 PÚBLICO-ALVO

Esta política destina-se a todos os colaboradores, clientes, fornecedores e usuários de informações da Map Rastreadores. Para os fins do disposto nesta política “Map Rastreadores” passa a ser substituído pelo termo “Map” no restante do texto, e o termo “Colaboradores” abrange todos os empregados, menores aprendizes, estagiários e administradores da Map.

3 RESPONSABILIDADES

As políticas, estratégias e processos corporativos de Segurança da Informação são supervisionados pelo Comitê de Segurança da Informação, coordenado pela Diretoria e composto por representantes das áreas de Riscos e Controles Internos, Auditoria, Tecnologia e Negócios da Map.

4 REGRAS

4.1 REGRAS GERAIS

As políticas de segurança da informação são revisadas anualmente pela pelo Comitê de Segurança da Informação e sua revisão publicada.

4.2 PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Nosso compromisso com o tratamento adequado das informações da Map, clientes e colaboradores está fundamentado nos seguintes princípios:

  1. Confidencialidade – Garantimos que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas e quando ele for de fato necessário;
  2. Disponibilidade – Garantimos que as pessoas autorizadas tenham acesso à informação sempre que necessário;
  3. Integridade – Garantimos a exatidão e a completude da informação e dos métodos de seu processamento, bem como da transparência no trato com os públicos envolvidos.

4.3 DIRETRIZES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Segurança da Informação na Map estabelece os principais controles, denominados diretrizes:

  1. As informações da Map, dos clientes e dos colaboradores devem ser tratadas de forma ética e sigilosa e de acordo com as leis vigentes e normas internas, evitando-se mau uso e exposição indevida.
  2. A informação deve ser utilizada de forma transparente e apenas para a finalidade para a qual foi coletada.
  3. Todo processo, durante seu ciclo de vida, deve garantir a segregação de funções, por meio da participação de mais de um Colaborador ou equipe de Colaboradores.
  4. O acesso às informações e recursos só deve ser feito se devidamente autorizado.
  5. A identificação de qualquer Colaborador deve ser única, pessoal e intransferível, qualificando-o como responsável pelas ações realizadas.
  6. A concessão de acessos deve obedecer ao critério de menor privilégio, no qual os usuários têm acesso somente aos recursos de informação imprescindíveis para o pleno desempenho de suas atividades.
  7. A senha é utilizada como assinatura eletrônica e deve ser mantida secreta, sendo proibido seu compartilhamento.
  8. Os riscos às informações da Map devem ser reportados à área de Segurança da Informação.
  9. As responsabilidades quanto à Segurança da Informação devem ser amplamente divulgadas aos Colaboradores, que devem entender e assegurar estas diretrizes.

4.4 TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

A informação deve receber proteção adequada em observância aos princípios e diretrizes de Segurança da Informação da Map em todo o seu ciclo de vida, que compreende: Geração, Manuseio, Armazenamento, Transporte e Descarte.

4.5 GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Para assegurar que as informações tratadas estejam adequadamente protegidas, a Map adota os seguintes processos:

  1. Gestão de Ativos da Informação – os ativos da informação devem ser identificados de forma individual, inventariados e protegidos de acessos indevidos, e ter documentação e planos de manutenção atualizados.
  2. Classificação da Informação – as informações devem ser classificadas de acordo com a confidencialidade e as proteções necessárias.
  3. Gestão de Acessos – As concessões, revisões e exclusões de acesso devem utilizar as ferramentas e os processos da Map. Os acessos devem ser rastreáveis, a fim de garantir que todas as ações passíveis de auditoria possam identificar individualmente o Colaborador, para que seja responsabilizado por suas ações.
  4. Gestão de Riscos – os riscos devem ser identificados por meio de um processo estabelecido para análise de vulnerabilidades, ameaças e impactos sobre os ativos de informação da Map, para que sejam recomendadas as proteções adequadas.
  5. Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação – os incidentes de Segurança da Informação da Map devem ser reportados à Segurança da Informação.
  6. Conscientização em Segurança da Informação – a Map promove a disseminação dos princípios e diretrizes de Segurança da Informação por meio de programas de conscientização e capacitação, com o objetivo de fortalecer a cultura de Segurança da Informação.
  7. Avaliação Independente da Auditoria – a efetividade das políticas de Segurança da Informação é verificada por meio de avaliações periódicas de auditoria.

4.6 PROPRIEDADE INTELECTUAL

Tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações que pertençam à Map não devem ser utilizadas para fins particulares, nem repassadas a outrem, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas pelo próprio Colaborador em seu ambiente de trabalho.

4.7 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Os Colaboradores e Prestadores de Serviços diretamente contratados pela Map devem aderir formalmente a um termo, comprometendo-se a agir de acordo com as políticas de Segurança da Informação.

Os contratos da Map devem possuir cláusula que assegure a confidencialidade das informações.

4.8 MEDIDAS DISCIPLINARES

As violações a esta política estão sujeitas às sanções disciplinares previstas nas políticas internas da Map e na legislação vigente no Brasil

5 DOCUMENTOS RELACIONADOS

Esta Política Corporativa de Segurança da Informação é complementada por políticas e procedimentos internos específicas de Segurança da Informação na Map e suas áreas em conformidade com os aspectos legais tendo como base nos requisitos da ISO 27001.

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Feito por Thiago Salgueiro.